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quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Regulamentação das profissões de TI: a quem interessa?

Texto de Roberto Carlos Mayer

Já faz mais de dez anos que tramitam no Congresso Nacional diversos projetos visando à regulamentação das profissões de TI em geral. Alguns referem-se à determinada função específica, como, por exemplo, regulamentando apenas a profissão de analista de sistemas. No entanto, apesar do grande volume de projetos, não existe consenso de que seja uma medida benéfica para o conjunto da sociedade.

Há mais de dez anos, a SBC (Sociedade Brasileira de Computação, associação que congrega os professores dos cursos de computação no país) tem se manifestado de forma contrária à regulamentação. Ainda assim, o volume de projetos de lei em tramitação referentes a esta matéria cresceu nos últimos anos, o que indica, na minha avaliação, a necessidade de chegarmos, de uma vez por todas, a um consenso a respeito do tema...

Do ponto de vista constitucional, as profissões a serem regulamentadas são aquelas cujo exercício representa um risco para a sociedade (quando exercidas de forma incorreta). É verdade que o software de controle de uma central nuclear, ou de uma aeronave, representará um risco para a sociedade se ele falhar. Mas, ao mesmo tempo, a falha de muitos outros tipos de softwares, como os jogos ou os sistemas de previsão meteorológica, não representa risco para a sociedade.

Podemos concluir, então, que algumas aplicações da Tecnologia da Informação, de fato, representam risco para a sociedade. Porém, isto não justifica pagarmos o custo de regulamentar todas as atividades de TI. Precisamos encontrar uma solução intermediária para aumentar o nível de confiança da sociedade apenas quando necessário, sem gerar custos desnecessários ou um "engessamento" do mercado de trabalho.

Assim, torna-se inaceitável querer encerrar a discussão tachando o tema de "inconstitucional" - posição adotada por algumas entidades do setor, assim como a posição de alguns sindicalistas (tanto do lado dos sindicatos patronais quantos dos de trabalhadores) interessados na criação de mais um "cartório" (embora os argumentos públicos deles obviamente sejam outros).

Outro grupo de interesse que tem se posicionado a favor da regulamentação é o das universidades particulares com cursos na área. Para estas instituições de ensino, a regulamentação tornaria os cursos mais atraentes, já que facilitaria o acesso dos formandos ao mercado do trabalho. Por outro lado, sabemos que entre um terço e metade dos profissionais que atuam em TI no país não possuem formação específica em cursos superiores. E, mesmo assim, já há severas restrições quanto a falta de profissionais na área.

Todos os projetos de regulamentação fixam um prazo de experiência mínima (cinco anos, em vários casos) para permitir que estes profissionais continuem na profissão após a entrada em vigor da nova lei. A partir desta exigência, questiona-se: e os demais profissionais? Eles serão demitidos compulsoriamente? Vamos ter mais uma lei que não vai "vingar"? E as empresas constituídas por profissionais com este perfil? Serão obrigadas a fechar suas portas?

Segunda conclusão: qualquer que seja o projeto aprovado é preciso muito cuidado com as regras de transição para a nova situação a ser criada.

Outra conclusão óbvia é que a criação de Conselhos Profissionais que exijam contribuição das empresas e/ou dos profissionais terá que ser uma despesa que tenha contra-partida: não pode apenas "engordar" os cofres do dono do cartório.

Analisando as conclusões acima, parece-nos que qualquer tipo de regulamentação compulsória, geral e irrestrita trará mais problemas que soluções para as atividades de TI no país. De outro lado, a permanecer o "vácuo" legal, continuará a existir a "tentação" de criar cartórios por meio de projetos de lei "patrocinados".

Assim, está na hora de progredirmos na criação de regras que, embora não sejam as "ideais" para nenhuma das partes, sejam as melhores para atender aos interesses coletivos: em determinadas situações, é preciso contar com profissionais "homologados"; a "homologação" não pode ser obrigatória, de forma a evitar transtornos no mercado de trabalho; ninguém deseja mais um cartório com "dono".

Dentro destes interesses coletivos, parece-nos que a melhor solução é a criação de um Conselho Profissional composto pelas entidades empresariais de TI, os sindicatos e as associações acadêmicas, que crie homologações voluntárias para as funções de TI, iniciando por aquelas que podem ser consideradas de risco em determinadas aplicações. As contribuições, neste caso, servirão para custear o processo de homologação (prefiro não usar a palavra certificação) e poderão, conforme o caso, ser absorvidas pelas empresas ou pelos profissionais, de acordo com sua vontade e/ou conveniência.

Finalmente, cabe observar que a criação de uma homologação nestes moldes nos permitiria continuar a competir, no mínimo, em pé de igualdade com aqueles países onde as profissões de TI não são regulamentadas. De outro lado, teríamos um argumento para provar que nossos profissionais são melhores que os dos "outros", que não regulamentaram a atividade.


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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

CCJ fará audiência pública sobre projeto que regulamenta profissão de analista de sistemas

Conforme já havia falado neste post em março deste ano, parece que o projeto de regulamentação dos profissionais de TI vai pra frente.

Já conversei sobre este assunto com vários amigos da área e as opiniões são as mais diversas, tem gente que apóia e outros são completamente contra a proposta de regulamentação.

Abaixo segue um trecho da matéria divulgada pela Agência Senado:

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) requerimento do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) para a realização de audiência pública destinada a instruir projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de analista de sistemas.

Ainda não foi definida a data da reunião nem quem serão os convidados para a audiência pública. O projeto (PLS 607/07) a ser debatido é de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO) e será examinado pela CCJ na forma de substitutivo apresentado pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

A proposição determina que poderão exercer a profissão de analista de sistemas apenas profissionais com diploma superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. E considera privativas do analista de sistemas "a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos".

O projeto original propõe a criação do Conselho Federal e de Conselhos Regionais de Informática, que seriam responsáveis por efetivar a inscrição dos profissionais, cobrar anuidades e taxas e fiscalizar o exercício da profissão. O relator, no entanto, considera que a criação dos conselhos por projeto de lei seria inconstitucional, uma vez que a constituição de tais órgãos é uma prerrogativa do Poder Executivo.

Por isso, no substitutivo, Perillo determina que o Poder Executivo será o responsável pela fiscalização e a supervisão do exercício da profissão e pelo registro dos profissionais. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)." sido


Silvia Gomide / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Resumo da Nova Lei de Estágio

No último dia 25 de setembro de 2008, foi promulgada a nova lei de estágios, número 11.788/2008, passando a vigorar imediatamente, não dando prazo de adaptação para empresas, instituições de ensino, estudantes e agentes de integração, fazendo com que os mesmos devam adaptar-se às novas regras imediatamente.

Seguem abaixo os principais pontos de mudança relativos à contratação de estagiários:

• A nova lei prevê que além das pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública, também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais, podem oferecer estágio;

• Agora além dos estudantes de Ensino Superior, do Ensino Médio, do Ensino Profissionalizante e da Educação Especial, também os alunos do ensino fundamental do EJA (PROEJA) podem estagiar, conforme carga-horária abaixo:

  • EJA Fundamental e Educação Especial: 4 horas diárias e 20 horas semanais;
  • Ensino Médio, EJA, Técnico e Superior: 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • Cursos que alternam teoria e prática - estágio obrigatório (desde que incluído no Projeto Pedagógico do Curso): 8 horas diárias e 40 horas semanais;
Para estágios de Ensino Médio , deve ser observado o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal da Concedente de Estágio, como segue:
  • De 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados: até 20% estagiários;
Observação : Esta regra não se aplica a estudantes de Curso Técnico e de Curso Superior e é calculada por filial ou agência onde for concedido o estágio.

• O prazo máximo de duração dos estágios deverá ser de 02 anos, podendo ser prorrogado por um prazo maior, quando se tratar de estagiário portador de deficiência;

• A concedente de Estágio deve:
  • Oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando, atividades de aprendizado profissional, educacional e cultural;
  • Designar funcionário de seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
  • Entregar por ocasião do desligamento do estagiário, relatório de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
  • Enviar à Instituição de Ensino, a cada seis meses, relatório de atividades, com assinatura do estagiário;
  • Conceder obrigatoriamente ao estudante, na condição de estágio não-obrigatório, bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio transporte;
Observação : A eventual concessão de outros benefícios relacionados à alimentação ou saúde, não caracterizarão vínculo empregatício.
  • Assegurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, período de recesso remunerado de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 ano, o recesso será concedido de maneira proporcional ao estagiário;
  • Responsabilizar-se por aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
Os contratos de estágio anteriores à nova lei permanecem válidos e inalterados no seu teor, durante sua vigência, entretanto, aconselhamos as empresas a estenderem os benefícios de auxílio transporte e recesso remunerado a todos os seus estagiários, a contar a partir do dia 25/09/2008.

A íntegra da nova lei.


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terça-feira, 14 de outubro de 2008

Tempo de espera em call centers não poderá exceder 1 minuto

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou portaria que estabelece tempo máximo de espera de 1 minuto para consumidores que entrarem em contato com call centers.

A medida entra em vigor a partir do dia 1 de dezembro, prazo dado para as empresas se adequarem às mudanças, que atinge os setores de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

O tempo de espera é menor para bancos e empresas de cartão de crédito: 45 segundos. O consumidor, no entanto, terá de esperar no máximo 1 minuto e 30 segundos às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas entre 200 reais e 3 milhões de reais.

A portaria regulamenta o decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. O texto estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público.

O decreto presidencial que regulamenta o serviço de call center garante a qualidade no atendimento ao consumidor e coíbe abusos.

As principais mudanças são:

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.

- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.

- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.

- Para serviços ininterruptos, o atendimento deverá funcionar 24 horas por dias, sete dias por semana.

- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.

- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.

- Haverá um prazo máximo de espera para ser atendido

- Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

- O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.

- O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

* Com informações do Ministério da Justiça

Fonte: IDG Now!


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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Demissão ofensiva pode causar dano moral

Foi à meia-luz e ao som de um violão que o ex-gerente de informática M.V., 55, ouviu de seu então chefe que estava demitido. Mais do que o local --o bar de um hotel cinco estrelas de São Paulo--, foi a maneira como foi desligado da empresa o que o chocou.


"Depois de 25 anos de dedicação à multinacional, o mínimo que eu esperava era um pouco de respeito. Eles poderiam ter me chamado em uma sala, em horário comercial, mas fui pego de surpresa", conta.

A analista de recursos humanos M.R., 25, conta que se sentiu injustiçada ao ver que, minutos após ter sido demitida, não tinha mais acesso à rede de computadores da empresa...

"Não pude nem mandar uma mensagem de despedida, até parece que eu ia enviar um e-mail-bomba. A confiança construída em seis anos foi quebrada em minutos", lembra.

Dano moral

Apesar do mal-estar causado em situações como essas, não há, na legislação brasileira, procedimento estabelecido para a demissão, segundo a advogada Fabíola Marques, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
"O empregador pode dispensar independentemente do motivo. Mas deve cumprir seu dever e pagar todos os direitos, como o aviso prévio", explica.

O empregado que se sente ofendido ou discriminado na hora da demissão, contudo, pode entrar com uma ação contra a empresa por danos morais, de acordo com o professor de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) Renato Rua de Almeida.
"Mas é muito difícil conseguir a indenização. É preciso que o funcionário tenha provas documentais ou testemunhais de que realmente foi ofendido."

Caso o empregado não tenha como provar a ofensa, pode entrar com uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho.
"O fiscal terá de ir à empresa e verificar se a ofensa de fato aconteceu. Só que, nesse caso, a penalidade não será uma indenização, e sim uma multa administrativa", explica a advogada Sônia Mascaro Nascimento, presidente da Comissão de Direito de Trabalho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Se o fiscal constatar que a atuação ofensiva é da cultura ou da política da firma, acrescenta Nascimento, a denúncia deverá ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, que poderá ingressar com ação de dano moral coletivo.

Apesar de não existir estatística oficial, os advogados trabalhistas ouvidos pela Folha afirmam que há uma tendência de aumento do número de ações de executivos contra empresas.
Para a advogada Adriana Calvo, alguns profissionais processam a empregadora mais por questão de honra do que pela financeira. "Eles querem que os diretores se reúnam para pensar sobre sua demissão."

Texto de Maria Carolina Nomura - Folha de S.Paulo

Você já presenciou alguma demissão que achou ofensiva?


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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Datas de início e fim do horário de verão são regulamentadas



O Ministério de Minas e Energia, em setembro de 2008, regulamentou através de decreto as datas de início e fim do horário de verão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O horário de verão será aplicado a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente. De acordo com o decreto, quando houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de Carnaval, o horário de verão terminará no domingo seguinte.

Esta regulamentação representa um avanço importante na facilidade para administrar servidores, visto que as datas de início e fim do horário de verão eram estipuladas a cada ano, não seguindo uma regra lógica, fazendo assim com que administradores de rede tivessem de se preocupar com a mudança de horário a cada ano.

Para este ano, o horário de verão terá início à zero hora do dia 19 de outubro de 2008 e terminará à zero hora do dia 15 de fevereiro de 2009. Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste os relógios deverão ser adiantados em uma hora.

A Microsoft já liberou os passos para configuração dos seus sistemas operacionais através de um pacote de correção. Mais informações podem ser encontradas neste site.

Clique aqui para baixar o Decreto Nº 6.558 do Ministério de Minas e Energia.


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Projeto de lei determina que e-mail corporativo não é sigiloso

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3893/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece que não são sigilosos os e-mails corporativos usados no trabalho por empregados, terceirizados, estagiários, bolsistas e outros funcionários.


A proposta muda a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/78), que considera como inviolável o sigilo da correspondência e proíbe qualquer intervenção nos serviços postais e de telegramas, salvo nos casos e na forma previstos em lei. O texto de Carlos Bezerra inclui um dispositivo explicitando que o sigilo não se aplica às mensagens encaminhadas ou recebidas por meio de correio eletrônico corporativo.

O deputado destaca que há muitas lacunas legais e institucionais sobre o uso do correio eletrônico, o que cria, em alguns casos, disputas judiciais. Bezerra observa que o entendimento da Justiça sobre o assunto é o de que as mensagens trocadas por meio de correio eletrônico corporativo não têm sigilo absoluto, pelo fato de serem um instrumento de trabalho oferecido aos funcionários para uso no interesse exclusivo do serviço.

"É clara a necessidade de uma lei que explicite esse entendimento, para que o assunto seja pacificado e se evite o acúmulo de processos judiciais", defende o deputado.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário. A íntegra da proposta pode ser consultada aqui.


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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Saiba como a lei entende as fraudes que envolvem compras pela web

O comércio pela internet ainda é um campo que causa muitas dúvidas e, por conseqüência, insegurança para vendedores e compradores. “Será que a loja é verdadeira, vão me entregar o produto como prometido?”, perguntam-se os consumidores. Quando lesados, compradores online costumam culpar os buscadores de preço.


Por seu lado, os vendedores sempre estão às voltas com as dúvidas de cartão clonado ou com a idoneidade do comprador. Independente do problema que possa surgir ambos tem de estar atentos. De acordo com o advogado especializado em direito eletrônico, Renato Opice Blum, quem leva o prejuízo se o comprador não reconhecer a transação é o lojista que já entregou o produto, mas não recebe o pagamento.

Em caso de questionamento, o consumidor é ressarcido, mas as administradoras de cartão não se responsabilizam pelo dano. Neste caso, a única forma que o lojista tem de recuperar o dinheiro é recorrer à Justiça.

Para isso, o empresário deve solicitar judicialmente a quebra de sigilo para o provedor a fim de obter o registro do IP da origem da compra e identificar o local da fraude. A partir daí, ele pode recorrer e pedir reparação.

O comprador também tem esse direito ao se sentir lesado de alguma forma. O processo, no entanto, é burocrático e demora. Num campo que ainda tem muito para se aperfeiçoar, Opice Blum acredita que a certificação digital é o melhor caminho para inibir a fraude. “Ela significa a assinatura digital que garante que do outro lado da tela tem um cliente real”, afirma.

Fonte: PCWORLD


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quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Justiça condena ex-funcionário que enviou dados confidenciais por e-mail

Um ex-funcionário da AmBev foi considerado culpado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba por levar consigo documentos confidenciais após deixar a empresa, revelou o sócio do Opice Blum Advogados, Rony Vainzof.


Segundo o advogado, que investiga o caso junto a Renato Opice Blum, o funcionário enviou 463 arquivos de seu e-mail corporativo para o endereço pessoal. “Após ele sair do cargo, suspeitando que ele iria para uma empresa concorrente, a AmBev entrou com requerimento de busca e apreensão em sua residência”, explica Vainzof.

Após a busca, ficou comprovada a existência dos arquivos e, “na Justiça Trabalhista, conseguimos uma liminar para ele se abster do uso dos dados”, diz o advogado. “No começo da ação, ele disse que apagou todos os arquivos. Em outra audiência, ele disse ter os documentos”, revela Vainzof. Por isso, o réu foi condenado também por má fé.

O Tribunal condenou o ex-funcionário da AmBev apenas a não usar - nem para consulta pessoal - ou divulgar os arquivos confidenciais. Caso o faça, ele deverá pagar multa de 100 mil reais.

Fonte: IDG Now!


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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Manter número de telefone em outra operadora custará R$ 4


O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, anunciou nesta sexta-feira que o consumidor deverá pagar uma taxa de R$ 4 cada vez que decidir mudar, dentro da mesma área, de operadora, fixa ou móvel, e quiser manter o mesmo número de telefone. Para estimular a concorrência, a empresa que receber o novo cliente pode se oferecer para pagar os R$ 4 e liberar o consumidor da taxa.

A portabilidade numérica, recurso que permite que cliente troque de empresa podendo conservar o número de telefone, entra em sua primeira fase na próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, para os assinantes de São Paulo nos códigos DDD 14 e 17 (Avaré, Bauru, Lins, Marília, Barretos, Catanduva, Santa Rica D'Oeste, São José do Rio Preto), Minas Gerais no código 37 (Campos Altos, Divinópolis e Formiga), Espírito Santo, no DDD 27 (Aracruz, Cariacica e Vitória), Paraná, com código 43 (Apucarana, Jacarezinho e Londrina), Goiás, com DDD 62 (Abadiânia, Goiânia, Anápolis e Ceres), todo o estado do Mato Grosso do Sul e as cidades de Parnaíba, Piripiri e Teresina, no Piauí (código 86).

Na mesma data também serão implementadas a portabilidade de endereço, que permite que o usuário mantenha o número de telefone ao mudar de endereço dentro de uma região com o mesmo DDD, e a portabilidade de plano de serviço, que garante, por exemplo, que o cliente passe de um plano pré-pago para um pós-pago mantendo o número de telefone.

Pelas regras da Anatel, as empresas terão prazo de 5 dias úteis para efetivar o pedido de portabilidade. Caso o cliente opte por mudar de operadora durante o período dos contratos de fidelização, caberá a ele arcar com a multa por quebra de contrato.

"Os contratos de fidelização precisam ser cumpridos. Não há redução de fidelização. A multa pela quebra de fidelização vem junto (com a conta da nova operadora)", explica o presidente da Anatel. Na transição das operadoras, o consumidor poderá receber contas em atraso da empresa de telefonia anterior.

De acordo com a Anatel, o usuário pode mudar de operadora sempre que quiser, desde que observe as condições do contrato do plano de serviço, como a fidelização. Estão autorizadas também mudanças de números mesmo tendo um pacote de serviços associados, como banda larga ou TV por assinatura.

Ao anunciar as mudanças, Ronaldo Sardenberg evitou comentar as eventuais penalidades caso as operadoras de telefonia fixa e móvel não cumpram as regras de portabilidade. "O negócio da Anatel não é fazer ameaças. É regular e fiscalizar. Não quero dar uma conotação de ameaça. A portabilidade é uma questão de grande interesse para o público, poder trocar de empresa e conservar o seu número. É uma questão muito simples. Assim como existe a liberdade no plano da iniciativa privada é a liberdade do usuário de poder escolher a empresa", disse.

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve entrar em contato com a prestadora da qual deseja se tornar cliente; informar seus dados pessoais, número de telefone e nome da operadora atual; pagar a taxa à nova empresa; aguardar a habilitação do serviço; e, por fim, utilizar o telefone já com a nova operadora.

Em tese, o pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora se os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos, se outra solicitação de portabilidade estiver em andamento, se o número do telefone for inexistente, se o número não estiver vinculado a nenhum usuário, se o número de telefone for temporário, se o telefone estiver vinculado a um telefone de uso público ou ainda se o número for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel ou vice versa.


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segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Ministério vai propor fim da contribuição sindical


O Ministério do Trabalho e Emprego vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei extinguindo a contribuição sindical e estabelecendo no lugar uma contribuição negocial, que deverá ser discutida na data base das categorias.

Ao anunciar a medida, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que o texto, que ainda vai ser examinado pela assessoria jurídica da pasta, não estabelece o percentual de desconto, deixando o mérito dessa questão a cargo do Congresso.

Ele disse que "fica cumprida com a proposta a promessa feita às centrais de trabalhadores de que o projeto iria ser encaminhado".

Lupi destacou que o estabelecimento de uma contribuição negocial elimina para o trabalhador o pagamento também da contribuição assistencial e da contribuição para as confederações de trabalhadores ou patronais.

O ministro se reuniu esta tarde, no ministério, com as centrais sindicais para tratar do assunto.

As únicas que defendem a manutenção da cobrança anual do imposto sindical - que corresponde hoje ao valor de um dia de trabalho - são a Nova Central Sindical e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização escrita da Agência Brasil.

Fonte: Invertia


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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Novas regras do SAC

Os intermináveis telefonemas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (Sacs) para cancelamento de contrato, reclamações, solicitação ou suspensão de serviços, ou mesmo para informações deverão acabar. Ontem(31.07), o presidente Lula assinou o decreto que regulamenta os SACs dos setores de energia elétrica, telefonia, bancos, cartões de crédito, TV a Cabo e aviação civil.

A proposta de regulamentação foi apresentada na última audiência pública, realizada no dia 10 de junho, e é composta por 27 artigos divididos em: âmbito de aplicação, acessibilidade, qualidade do atendimento, acompanhamento de demandas, resolução de demandas, cancelamento e disposições finais. As empresas devem ter um prazo de 120 dias, a partir da data da publicação do decreto, para se adequarem às normas.

Entre as determinações, ficou estabelecido que o SAC deve garantir o contato direto com o atendente como a primeira opção do menu eletrônico. O consumidor não pode ter a sua ligação finalizada sem que seja feito o contato com o atendente e o tempo para o efetivo atendimento deve ser de até 60 segundos. O contato com o SAC deve ser gratuito, inclusive para chamadas realizadas por aparelhos celulares. Todas as funções do serviço devem estar disponíveis durante 24 horas por dia e sete dias por semana. Durante o tempo de espera para o atendimento, é vedada a veiculação de mensagens publicitárias.

O fornecedor deverá viabilizar um registro numérico no início do atendimento para o acompanhamento das demandas. Este registro deverá conter data, hora e o objetivo da ligação. Os dados deverão ser enviados até 72 horas, pelo meio solicitado pelo consumidor, como mensagem eletrônica ou correspondência por escrito. A gravação das chamadas deverá ser mantida pelo prazo mínimo de seis meses e poderá ser requisitada pelo consumidor no caso dele registrar uma reclamação no Procon. Em relação às resoluções de demandas, as reclamações dos consumidores devem ser resolvidas pelo fornecedor em cinco dias úteis. Já o cancelamento do serviço deve ser imediato, mesmo se o consumidor estiver inadimplente.


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sexta-feira, 18 de julho de 2008

Como registrar empregados domésticos

Antes que alguém reclame que este artigo não é sobre TI, em minha defesa digo que é esta é uma dúvida que recebo direto por e-mail. Também posso alegar que o pessoal de TI trabalha demais, logo precisa de alguém para cuidar da casa. =]


Quem não registrar os empregados domésticos corre um sério risco de ter problemas na justiça. Isso porque todos os empregados têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Sendo assim, eles também podem processar os contratantes e pedir indenização.
A lei que ampara os trabalhadores domésticos é a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973.

Veja o que é necessário fazer para contratar seu empregado doméstico:

=> A carteira de trabalho deve ser assinada e anotada desde o seu 1.º dia de trabalho.
Todas as normas fixadas pelo governo devem ser seguidas, tais como:

.:. salário mensal nunca inferior ao salário mínimo;

.:. irredutibilidade do salário (nunca pode ser abaixado);

.:. descanso semanal remunerado (desde que tenha trabalhado toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho;

.:. 13º salário;

.:. vale-transporte de ida para o trabalho e de volta para casa;

.:. férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do período);

.:. adicional de férias de 1/3 do valor das férias (1/3 sobre o valor de 20 dias úteis);

.:. licença-maternidade de 120 dias (paga pelo INSS);

.:. licença-paternidade de 5 dias corridos, válida a partir do dia de nascimento do filho;

.:. auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (desde que cumprida a carência exigida pelo INSS);

.:. aviso prévio (por parte do empregado ou do empregador);

.:. o empregador deve anotar na carteira profissional do empregado a data de admissão, o cargo (empregado doméstico, jardineiro, babá, governanta, cozinheiro, faxineiro etc), o valor do salário mensal, o início e o término das férias e, quando o contrato chegar ao fim, a data da dispensa.


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sexta-feira, 4 de julho de 2008

Empregado obrigado a segurar tartaruga no trabalho ganha indenização

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


A prática de expor seus empregados a situações ridículas levou a Justiça do Trabalho a condenar uma distribuidora de bebidas ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Em ação trabalhista movida contra a empresa, um dos empregados ridicularizados relatou algumas das “brincadeiras” a que era submetido e que o motivaram a requerer reparo por dano moral: carregar uma âncora de 20 kg, cantar músicas desmoralizantes, pendurar fantasmas na mesa da equipe de vendas de pior resultado, segurar uma tartaruga e desfilar com um objeto de plástico na cabeça, semelhante a um monte de fezes...

A distribuidora Bebidas Real São Gonçalo foi condenada, em sentença de primeiro grau, ao pagamento de R$ 20 mil reais, correspondente a 10 vezes o salário que pagava ao empregado. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não só manteve a sentença, como aplicou multa por litigância de má-fé e determinou que ela pagasse, também, os honorários advocatícios.

Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando o pagamento dos honorários, sob o argumento de que o autor da ação não se encontrava assistido por sindicado profissional, como determina a Súmula 219 do TST.

O relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, rejeitou o recurso, destacando que a decisão do TRT nesse aspecto se deu em caráter punitivo, como parte de sanção aplicável com base no Código de Processo Civil, em função da litigância de má-fé por parte da empresa. Assim, concluiu o ministro, torna-se inviável contestá-la sob o argumento de contrariedade à Súmula 219. (RR 646/2003-263-01-00.1)


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segunda-feira, 14 de abril de 2008

Experiência: Máximo seis meses!

O tempo máximo de experiência que uma empresa poderá solicitar é de 6 meses. Abaixo está o resumo da lei:

LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008

Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:

"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antônio Dias Toffoli

A minha grande dúvida sobre este texto é referente ao entendimento que os Magistrados irão ter: Se é proibido a solicitar a comprovação de experiência ou se será proibida a exigência de experiência.

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quinta-feira, 10 de abril de 2008

Trabalho em casa passará a ser protegido pela CLT

O trabalho realizado a distância passará a ser protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 102/07, que recebeu nesta quarta-feira (9) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será ainda examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário.

Atualmente, segundo o art. 6ª da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, "desde que seja caracterizada a relação de emprego". O projeto aprovado inclui nesse dispositivo o trabalho realizado a distância. O chamado "tele-trabalho" já está previsto nas leis de países como Portugal e Chile, segundo observa em seu voto o relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

"Esse é o caminho do futuro, principalmente quando se percebe a situação dos engarrafamentos que existem nas grandes cidades", disse Cristovam, ao defender a proposta.

O trabalho a distância, na opinião do relator, pode favorecer tanto os empregados quanto os empregadores. Os primeiros, pela possibilidade de escolherem o local onde executarão suas tarefas - desde que o local esteja conectado por meio eletrônico à sua empresa. Quanto aos empregadores, observa o relator, haverá a possibilidade de redução de custos.

Para Cristovam, a aprovação do projeto não esgota a necessidade de atualização da CLT, em vigor há mais de 60 anos. O texto atual, na sua opinião, defende quem já está empregado. Mas muitas vezes dificulta a obtenção de um posto de trabalho por quem se encontra desempregado. O senador lembrou ainda que tramita no Senado projeto de lei de sua autoria que estabelece a concessão, pelos empregadores, de licenças aos empregados que passarem por cursos de qualificação profissiona

Fonte: wnews

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terça-feira, 4 de março de 2008

Mau uso do e-mail justifica demissão


Uma decisão da Justiça do Trabalho de Brasília reforçou a idéia de que o mau uso do e-mail corporativo justifica a demissão.
A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (Distrito Federal) negou o pedido de uma funcionária que desejava reverter demissão por justa causa efetuada por sua ex-empregadora.
No caso, a trabalhadora foi demitida quando seus chefes descobriram que ela maltratava clientes por e-mail e usou as mensagens eletrônicas para validar a justa causa.
A funcionária, no entanto, foi à Justiça dizendo que a empresa não poderia ter invadido sua conta de e-mail.
Na sentença, reproduzida no portal jurídico Última Instância, o juiz entende que o e-mail corporativo é de propriedade da empresa, apenas “cedido” ao trabalhador para ele executar suas funções. Assim, o trabalhador não pode alegar desrespeito à privacidade caso sua conta de trabalho seja acessada por gerentes ou diretores.
A decisão é coerente com sentenças sobre casos similares emitidas pelas justiças do Rio e de São Paulo, reforçando a idéia de que a empresa pode ler o e-mail corporativo de seus funcionários.

As sentenças não fazem referência a e-mails de contas pessoais dos trabalhadores.

Mas, no caso de Brasília, alerta que “não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho”.

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