Resumo da Nova Lei de Estágio
No último dia 25 de setembro de 2008, foi promulgada a nova lei de estágios, número 11.788/2008, passando a vigorar imediatamente, não dando prazo de adaptação para empresas, instituições de ensino, estudantes e agentes de integração, fazendo com que os mesmos devam adaptar-se às novas regras imediatamente.
Seguem abaixo os principais pontos de mudança relativos à contratação de estagiários:
• A nova lei prevê que além das pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública, também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos profissionais, podem oferecer estágio;
• Agora além dos estudantes de Ensino Superior, do Ensino Médio, do Ensino Profissionalizante e da Educação Especial, também os alunos do ensino fundamental do EJA (PROEJA) podem estagiar, conforme carga-horária abaixo:
Para estágios de Ensino Médio , deve ser observado o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal da Concedente de Estágio, como segue:
Observação : Esta regra não se aplica a estudantes de Curso Técnico e de Curso Superior e é calculada por filial ou agência onde for concedido o estágio.
• O prazo máximo de duração dos estágios deverá ser de 02 anos, podendo ser prorrogado por um prazo maior, quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
• A concedente de Estágio deve:
Observação : A eventual concessão de outros benefícios relacionados à alimentação ou saúde, não caracterizarão vínculo empregatício.
Os contratos de estágio anteriores à nova lei permanecem válidos e inalterados no seu teor, durante sua vigência, entretanto, aconselhamos as empresas a estenderem os benefícios de auxílio transporte e recesso remunerado a todos os seus estagiários, a contar a partir do dia 25/09/2008.
A íntegra da nova lei.
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